1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: TRAMONTINA TEEC S.A.
Endereço: RODOVIA BR 470, KM 230, BAIRRO TRIÂNGULO, CARLOS BARBOSA, RS, BRASIL
CNPJ/MF nº: 01.554.846/0001-36
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Carlos Barbosa, RS
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2022 a 06/08/2022.
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2022 a 31/07/2022.
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Sorteio, foi redigido em conformidade com a Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.
A promoção destina-se a promover o produto KIT GURU da marca Tramontina, junto ao evento Festiqueijo, realizado no Município de Carlos Barbosa/RS. Será realizado o sorteio de 5 números da sorte, sendo que cada ganhador será contemplado com um Kit Guru.
Os produtos objeto da promoção têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10º do Decreto nº 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay-Lussac.
O evento Festiqueijo irá ocorrer entre as datas de 01/07/2022 a 31/07/2022, sempre às sextas-feiras, sábados e domingos, no Município de Carlos Barbosa/RS. Junto ao local de saída do evento, um representante da promotora procederá com a entrega de folhetos divulgando o produto KIT GURU da Tramontina, os quais conterão números da sorte para participação da promoção comercial. Estes folhetos serão disponibilizados a título GRATUITO, sem qualquer subordinação à aquisição de ingresso para o evento Festiqueijo. Nos folhetos, os quais serão disponibilizados até o limite estabelecido, conterão as instruções para cadastramento no site da promoção para fins de concorrer ao prêmio.
Os Participantes precisam ser pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que possuam CPF válido (não bloqueado) e que preencham todas as condições previstas no Regulamento da Promoção Comercial.
Para participar da Promoção Comercial “TRAMONTINA GURU NO FESTIQUEIJO”, o Participante deverá efetuar a sua inscrição no site da promoção, o qual constará do folheto recebido, informando seu NOME, CPF, e CONTATO, bem como os NÚMEROS DA SORTE constantes do cupom.
Somente serão aceitos pela Promotora os números distribuídos aos Participantes até o encerramento do festival, às 17h59 horas do dia 31/07/2022 (horário de Brasília). Serão emitidos 25.000 cupons com quatro números da sorte cada, em formato sequencial, totalizando 100.000 números da sorte. Os cupons serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente.
7. QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9. DA APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/08/2022, às 20 horas
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: de 01/07/2021 às 17:59 de 31/07/2022.
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RODOVIA BR 470, KM 230, BAIRRO TRIÂNGULO, CARLOS
BARBOSA, RS, BRASIL
CNPJ/MF nº: 01.554.846/0001-36.
PRÊMIO:
Quantidade |
Descrição |
Valor Individual R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
5 |
Kit Guru 127V ou 220V contendo: 01 Cooktop Portátil Tramontina GURU 127 ou 220 V 01 Caçarola Brava Ø20cm em inox 01 Frigideira Mônaco Ø24cm em alumínio 01 Kit de colheres medidoras 01 régua em inox |
R$ 1.378,41 |
R$ 6.892,05 |
0 |
0 |
1 |
10. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção |
5 |
R$ 6.892,05 |
11. FORMA DE APURAÇÃO:
Cada cupom contará com quatro números da sorte, entre 00000 até 99.999.
A determinação do ganhador será feita através do Número da Sorte recebido, o qual será identificado a partir de uma combinação dos números do resultado extraído pela Loteria Federal. Para fins de obtenção dos números da sorte, serão considerados os seguintes critérios, conforme exemplo abaixo.
Considerando-se, hipoteticamente, os seguintes números sorteados na Loteria Federal:
1º prêmio 32.486
2º prêmio 45.983
3º prêmio 37.442
4º prêmio 18.606
5º prêmio 85.211
PRIMEIRO GANHADOR: será utilizada a UNIDADE SIMPLES.
1º prêmio 32.48(6)
2º prêmio 45.98(3)
3º prêmio 37.44(2)
4º prêmio 18.60(6)
5º prêmio 85.21(1)
GANHADOR: 63.261
SEGUNDO GANHADOR: será utilizada a DEZENA SIMPLES.
1º prêmio 32.4(8)6
2º prêmio 45.9(8)3
3º prêmio 37.4(4)2
4º prêmio 18.6(0)6
5º prêmio 85.2(1)1
GANHDOR: 88.401
TERCEIRO GANHADOR: será utilizada a CENTENA:
1º prêmio 32.(4)86
2º prêmio 45.(9)83
3º prêmio 37.(4)42
4º prêmio 18.(6)06
5º prêmio 85.(2)11
GANHADOR: 49.462
QUARTO GANHADOR: serão utilizados a UNIDADE SIMPLES e a DEZENA SIMPLES, de forma alternada, começando pela unidade, de cima para baixo:
1º prêmio 32.48(6)
2º prêmio 45.9(8)3
3º prêmio 37.44(2)
4º prêmio 18.6(0)6
5º prêmio 85.21(1)
GANHADOR: 68.201
QUINTO GANHADOR: serão utilizados a CENTENA e a UNIDADE SIMPLES, de forma alternada, começando pela centena, de cima para baixo:
1º prêmio 32.(4)86
2º prêmio 45.98(3)
3º prêmio 37.(4)42
4º prêmio 18.60(6)
5º prêmio 85.(2)11
GANHADOR: 43.462
Caso o número de ordem base encontrado não tenha sido distribuído, será aplicada a regra de aproximação:
Primeiramente, será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior ao Base encontrado, de forma crescente. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao base encontrado, de forma decrescente.
Caso não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção Comercial a extração imediatamente subsequente.
A apuração dos ganhadores será realizada na data de 06/08/2022, às 20 horas, a partir de números extraídos do resultado da Loteria Federal.
Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da Promoção, esta será considerada encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar dos sorteios somente os Participantes que tiverem recebido Números da Sorte dentro do Período de Participação desta Promoção, e que tiverem realizado seu cadastramento junto ao site da promoção.
Após a validação dos ganhadores, será elaborada a respectiva Ata de Sorteio, que será entregue à SECAP/ME, quando da prestação de contas.
12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao Participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção. Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, acarretando na desclassificação do Participante.
Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, inválidos e inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do participante selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de apuração do ganhador, o Participante será excluído da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio.
Caso ocorra a desclassificação do participante após a realização do sorteio, que compreende o período de validação do Participante selecionado, se já tiver havido a divulgação de seu nome como ganhador, o valor correspondente ao prêmio a que ele faria jus, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do Participante.
13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Após o término da promoção, a divulgação dos ganhadores (com a informação acerca do nome e números da sorte contemplados), será feita na data de 08/08/2022, às 17 horas, através do site tramontinastore.zendesk.com, ficando disponível ao público interessado por 45 dias.
14. ENTREGA DO PRÊMIO:
Dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua identificação, o titular do Número da Sorte contemplado será localizado por meio dos dados constantes do cadastro na Promoção e será comunicado sobre a sua contemplação, podendo a Promotora solicitar a apresentação de documentos hábeis a comprovar a regularidade da sua participação na Promoção e efetivar a entrega do prêmio.
Será entregue o produto na tensão (127 ou 220) a ser solicitada pelo ganhador, visto que o produto sorteado está disponível nas duas tensões.
É responsabilidade do Participante a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na Promoção, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelo Participante, sob pena de desclassificação.
No momento da entrega do prêmio, que será entregue sem qualquer ônus ao contemplado, o ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF e RG), sendo obrigatória a apresentação destes e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, que deverão ser devolvidas assinadas à Promotora. Servirá tal documento como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para efeitos de prestação de contas da Promoção no ME/SECAP. Caso o contemplado não tenha condições de retirar o prêmio pessoalmente, a entrega poderá ocorrer pela via postal.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Sendo o contemplado menor de idade ou incapaz, seu responsável legal deverá efetuar a retirada ou recebimento do prêmio.
O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro e/ou trocado, nos termos do art. 15, §5º do Decreto nº 70.951/72, e é pessoal e intransferível.
A Promotora não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto dos prêmios, ficando o ganhador responsável por quaisquer atos que venha a cometer durante o usufruto da premiação. A responsabilidade da Promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prêmio não estará exposto fisicamente, podendo ser visualizado, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação desta Promoção Comercial.
O Regulamento completo desta Promoção estará disponível para consulta junto ao site da Promotora (tramontinastore.zendesk.com), sendo que a participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do encerramento da Promoção, sem qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora ao contemplado.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro e divulgação da própria Promoção, os quais não serão comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito, de acordo com o que dispõe o art. 11 da Portaria MF nº 41/2008.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.
As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela Mandatária.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei 11.196/05, a Mandatária recolherá à União 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, no código de receita 0916.
As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora e suas agências, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, posteriormente serão submetidas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento aprovado pela SECAP, o qual estará disponível para consulta de qualquer interessado no site da Promotora (tramontinastore.zendesk.com). Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SECAP no referido Regulamento.
A comprovação de aquisição do prêmio pela Promotora se dará por meio de Nota Fiscal de compra, ou recibo, ou acordo comercial, ou termo de destinação, ou contrato de compra e venda, até 08 dias antes da data marcada para apuração, conforme determina o artigo 15, §1º, do Decreto nº 70.951/72. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da empresa Promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:
Declara ainda que caso faça parte dos ganhadores da promoção:
(i) Cede e autoriza, a título gratuito, o uso de seu nome, imagem, som de voz, em qualquer meio escolhido pela promotora, para divulgação do resultado da promoção, em quaisquer tipos de suporte, incluindo, mas não se limitando ao armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da promoção, no território nacional ou exterior;
(ii) Compromete-se, quando solicitado pela promotora da promoção, a assinar os documentos que se fizerem necessários visando assegurar os direitos de utilização citados neste regulamento, especialmente, neste capítulo. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus para o ganhador.
Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados para as seguintes finalidades, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD:
(i) usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção;
(ii) Prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME;
(iii) compartilhamento com empresas contratadas pela Requerente para executar a promoção;
(iv) envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp;
A Mandatária e as Aderentes, na condição de “Controladoras” dos dados pessoais que tiverem acesso em razão do presente “Contrato”, assumem o compromisso de:
1.1. cumprir de forma integral com todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/18 (doravante denominada “LGPD”), assegurando que o tratamento de dados pessoais será compatível com as bases legais permitidas pela referida legislação, se comprometendo a acompanhar eventuais alterações no teor da lei ou regulamentações complementares acerca do tema.
1.2. realizar o tratamento de dados para finalidades lícitas, específicas e informadas ao titular, de forma transparente e com respeito aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, respeitando todos os princípios previstos da (“LGPD”).
1.3. devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que receber em razão do presente “Contrato”.
1.4. as partes devem atuar de forma colaborativa, fornecendo informações, esclarecimentos e documentos relacionados aos dados compartilhados em razão do presente “Contrato”, sempre que necessário e no prazo solicitado pela outra Parte, incluindo, mas não se limitando nas questões abaixo:
(a) avaliação de risco ou impacto no tratamento de dados;
(b) defesa em processo administrativo ou judicial;
(c) resposta a requisição dos titulares de dados;
(d) comunicação de incidente que envolvam dados pessoais, nos termos do § 1° do art. 48 da LGPD;
1.5. devem adotar as melhores práticas do mercado acerca da segurança da informação, além de implementar regras internas de governança, medidas técnicas, administrativas e organizacionais que garantam a inviolabilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados pessoais que estiverem sob sua responsabilidade.
1.6. devem disponibilizar uma à outra os dados e contatos do seu Encarregado de dados (DPO), quando exigido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.7. devem exigir de todos os seus funcionários, parceiros, fornecedores, subcontratados e afins, que eventualmente compartilha dados pessoais oriundos do presente “Contrato”, que também adotem as mesmas regras de governança (técnicas e administrativas), de acordo com as disposições da (“LGPD”).
1.8. caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do(s) Contrato(s), a Parte responsável pelo compartilhamento deverá informar previamente à outra Parte e garantir a implementação das medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
1.9. devem disponibilizar aos titulares dos dados o contato e canal para recebimento de dúvidas e reclamações quanto aos direitos estabelecidos no art. 18 da “LGPD”, devendo atender todas as solicitações dentro dos prazos legais.
1.10. comprometem-se a informar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), eventuais Autoridades Reguladoras Setoriais, aos titulares dos dados e à Outra Parte, no prazo estabelecido pela ANPD, acerca de qualquer incidente envolvendo dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a vazamento, destruição, perda, acesso não autorizado, alteração ou sequestro de dados, disponibilizando as informações contidas no § 1° do art. 48 da “LGPD”.
1.11. cada Parte será responsável por todo e qualquer prejuízo, ação judicial ou administrativa ocasionado em decorrência do descumprimento da (“LGPD”) quando decorrente da sua operação de tratamento, nos termos do Art. 42 da (“LGPD”), sem prejuízo da possibilidade ação de direito de regresso pela Parte Inocente que for responsabilizada em razão do descumprimento da Outra, de maneira ILIMITADA, ainda que o contrato disponha qualquer tipo de limite de responsabilidade.
1.12. na hipótese de uma das Partes vir a ser demandada judicial ou extrajudicialmente em razão de descumprimento da (“LGPD”) ou incidentes com dados pessoais decorrentes do tratamento de dados realizado pela Outra Parte, a Parte inocente poderá realizar a denunciação à lide a fim de incluí-la no polo passivo da demanda, nos termos do inciso II do art. 125 do Código de Processo Civil, devendo a Outra Parte assumir integral e exclusiva responsabilidade sobre o processo, pleiteando a exclusão da Parte Inocente do polo passivo do referido feito, além de arcar com todas as custas e despesas processuais decorrentes.
16. TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.